Acolhimento Institucional
Conheça os critérios e o processo de ingresso para se tornar residente do Albergue São Francisco de Assis.
Acolhimento Institucional
Conheça os critérios e o processo de ingresso para se tornar residente do Albergue São Francisco de Assis.

COMO FUNCIONA O ACOLHIMENTO

Cuidado, proteção e dignidade para quem mais precisa

O Albergue São Francisco de Assis oferece acolhimento institucional para pessoas idosas que necessitam de proteção social e cuidados permanentes. Nosso trabalho é realizado de forma humanizada, respeitando a história, a individualidade e os direitos de cada residente.

O ingresso na instituição ocorre mediante avaliação técnica e social, seguindo critérios estabelecidos pela legislação vigente e pelas políticas públicas de proteção à pessoa idosa.

“O acolhimento é a essência do trabalho realizado pelo Albergue São Francisco de Assis. Recebemos cada pessoa com respeito, empatia e dignidade, oferecendo um ambiente seguro, estruturado e preparado para proporcionar conforto e qualidade de vida.”

SAIBA MAIS

Quem pode ser acolhido

O acolhimento no Albergue São Francisco de Assis é destinado a pessoas idosas com 60 anos ou mais que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e necessitem de proteção, cuidados e acompanhamento permanente.

Pessoa idosa com 60 anos ou mais

Destinado a pessoas idosas que necessitam de acolhimento institucional.

Situação de vulnerabilidade social

Casos em que a pessoa não possui condições adequadas de moradia, cuidado ou proteção.

Necessidade de acolhimento comprovada

A situação é analisada por meio de avaliação social realizada pelos órgãos competentes.

Encaminhamento e avaliação

O processo ocorre em parceria com a rede de assistência social do município.

ENTENDA NOSSO PROCESSO

Etapas do processo de ingresso

1. Solicitação ou Encaminhamento

A demanda pode ser apresentada pela família, órgãos públicos ou pela rede de assistência social.

2. Avaliação Social

A Assistência Social realiza estudo da situação familiar, econômica e social da pessoa idosa.

3. Análise da Necessidade de Acolhimento

São avaliadas as condições de vulnerabilidade, suporte familiar e necessidade de proteção institucional.

4. Aprovação e Admissão

Após parecer técnico favorável e disponibilidade de vaga, o processo de acolhimento poderá ser realizado.

TRANSPARÊNCIA E RESPEITO AOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Contribuição Financeira do Residente

Conforme previsto no Artigo 35, §2º do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), instituições filantrópicas podem receber participação financeira do residente para auxiliar na manutenção dos serviços prestados.

Essa contribuição pode ser de até 70% do benefício previdenciário ou assistencial recebido pelo idoso, sempre respeitando a legislação vigente e as regulamentações dos Conselhos Municipais competentes.

Em qualquer situação, o residente mantém no mínimo 30% de sua renda para despesas pessoais e sua autonomia financeira.

Informações Importantes

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