O Albergue São Francisco de Assis oferece acolhimento institucional para pessoas idosas que necessitam de proteção social e cuidados permanentes. Nosso trabalho é realizado de forma humanizada, respeitando a história, a individualidade e os direitos de cada residente.
O ingresso na instituição ocorre mediante avaliação técnica e social, seguindo critérios estabelecidos pela legislação vigente e pelas políticas públicas de proteção à pessoa idosa.
“O acolhimento é a essência do trabalho realizado pelo Albergue São Francisco de Assis. Recebemos cada pessoa com respeito, empatia e dignidade, oferecendo um ambiente seguro, estruturado e preparado para proporcionar conforto e qualidade de vida.”
O acolhimento no Albergue São Francisco de Assis é destinado a pessoas idosas com 60 anos ou mais que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e necessitem de proteção, cuidados e acompanhamento permanente.
Destinado a pessoas idosas que necessitam de acolhimento institucional.
Casos em que a pessoa não possui condições adequadas de moradia, cuidado ou proteção.
A situação é analisada por meio de avaliação social realizada pelos órgãos competentes.
O processo ocorre em parceria com a rede de assistência social do município.
A demanda pode ser apresentada pela família, órgãos públicos ou pela rede de assistência social.
A Assistência Social realiza estudo da situação familiar, econômica e social da pessoa idosa.
São avaliadas as condições de vulnerabilidade, suporte familiar e necessidade de proteção institucional.
Após parecer técnico favorável e disponibilidade de vaga, o processo de acolhimento poderá ser realizado.
Conforme previsto no Artigo 35, §2º do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), instituições filantrópicas podem receber participação financeira do residente para auxiliar na manutenção dos serviços prestados.
Essa contribuição pode ser de até 70% do benefício previdenciário ou assistencial recebido pelo idoso, sempre respeitando a legislação vigente e as regulamentações dos Conselhos Municipais competentes.
Em qualquer situação, o residente mantém no mínimo 30% de sua renda para despesas pessoais e sua autonomia financeira.
Nossa ouvidoria é um espaço seguro e sigiloso para que você possa se comunicar conosco. Sua voz é fundamental para que continuemos melhorando.